Visando estabelecer critérios de
utilização do auditório do SINDESP e dos seus equipamentos, relacionamos abaixo
as regras para locação dos mesmos a serem obedecidas pelos representantes do
SINDESP-BA e locadores, a partir de 15.04.2009.
(Este
procedimento substitui a Norma de Procedimento de 06.03.2002.)
1)
DA UTILIZAÇÃO
a)
A
preferência na utilização do auditório será sempre para os eventos das filiadas
do SINDESP-BA e para as entidades SIESE-BA e INSEG-BA;
b)
O
SINDESP-BA controlará a utilização, através calendário disponibilizado nos
computadores do sindicato;
c)
A
utilização deverá ser exclusivamente para realização de cursos, palestras,
seminários e reuniões de caráter profissional, com a lotação máxima de 40
pessoas.
d)
Os custos
com aluguel do local e equipamentos, cooffe-break e materiais de
papelaria a serem utilizados durante o (os) evento(s), deverão obedecer ao
estabelecido no item 04 deste procedimento.
e)
As
reservas e confirmações para utilização do local deverão obedecer ao que
estabelece o item 03 deste regimento.
2)
DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
a)
O
funcionamento do auditório será de segunda à sexta-feira (exceto feriados) em
três turnos diários, obedecendo aos seguintes horários:
1o) Turno - matutino
08h30 às 12h30 horas
2o) Turno - vespertino
14h00 às 18h00 horas
3o) Turno - noturno
18h00 às 22h00 horas.
b)
Havendo
necessidade de utilização do auditório, aos sábados, domingos e feriados, o
SINDESP-BA cobrará uma taxa extra no valor de R$ 100,00, além da taxa normal
prevista no item 4 (a).
3)
DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA LOCAÇÃO:
3.1
–
SOLICITAÇÃO
A
solicitação para locação do auditório e seus equipamentos, deverá ser feita por
e-mail, através endereços
sindespba@terra.com.br,
assistente@sindesp-ba.com.br ou pelo fax 3450-0458, informando data(s) e
turno(s) desejado(s).
Tão logo, a
mensagem seja recebida, um (a) representante do SINDESP-BA, deverá entrar em
contato com o pretendente e lhe enviar um formulário para ser preenchido e
assinado pelo mesmo. Nesse formulário, o locador deverá preencher
as suas necessidades e assinar,
afirmando que está de acordo com o que estabelece este procedimento e aprovando
também os custos das locações, dentro do que foi escolhido por ele. Após o
preenchimento e a assinatura desse formulário, o mesmo deve ser enviado através
fax (71) 3450-0458.
3.2
-
RESERVAS
As reservas somente estarão
garantidas após o locador adotar o seguinte:
a)
Empresas Filiadas ao SINDESP-BA
Deverão enviar, por e-mail ou
fax, 72 horas, antes da data do evento, o formulário citado no item 3.1,
garantindo a reserva e se comprometendo a pagar as despesas assumidas, através
boleto bancário enviado pelo Sindesp-Ba, com vencimento até 10 dias corridos,
após a utilização;
b)
Demais empresas e órgãos
Deverão enviar, por e-mail ou
fax, 72 horas, antes da data do evento, o formulário citado no item 3.1, e o
recibo de depósito feito na conta do SINDESP-BA, que será informada pelo (a)
representante do sindicato, referente aos custos aprovados no formulário, com
base no que forem utilizar.
c)
O
SINDESP-BA, tão logo receba o estabelecido nas letras a e b, confirmará a cessão
do local, equipamentos e cooffe-break (se houver), também através de fax
ou e-mail.
d)
A cessão
do local só será confirmada após o envio da oficialização da reserva conforme
estabelecido acima. Caso não exista confirmação dentro do prazo estabelecido, o
solicitante perderá a reserva do local
3.3
-
REGRAS GERAIS
a)
Os
representantes das empresas locadoras deverão chegar 30 minutos antes do início
dos eventos, e somente se retirar após 20 minutos do seu término;
b)
Os
equipamentos locados devem ser disponibilizados, pelo SINDESP-BA até duas horas
antes do evento e testados na presença de representantes do SINDESP-BA e do
locador, antes e após sua utilização;
c)
A
responsabilidade pela conservação do auditório e seus equipamentos quando
locados, é exclusiva dos locadores. Caso os mesmos apresentem danos após sua
utilização, deverão ser reformados por empresas especializadas e o custo dos
serviços serão cobrados aos locadores, que assumem total responsabilidade sobre
isso ao assinarem o formulário anexo.
d)
As
empresas ou órgãos locadores que desejarem trazer seus equipamentos, terão que
instalar e testar o funcionamento dos mesmos, até duas horas antes da sua
utilização. O funcionamento, e a conservação dos equipamentos trazidos, serão de
responsabilidade única e exclusivamente dos próprios locadores.
e)
As
empresas ou órgãos locadores que necessitarem de mais algum equipamento
inexistente no auditório, o(s) mesmo (s) será (ão) locados em empresas
especializadas por preços de mercado, acrescidos de 20% de taxa de
administração.
f)
Em
hipótese alguma, participantes dos eventos patrocinados pelas empresas e órgãos
locadores, poderão permanecer em grupos nos corredores dos prédios do Centro
Empresarial Iguatemi.
g)
Na
existência de cooffe-break, o mesmo será sempre servido na ante-sala e
nunca no interior do auditório. Como exceção, apenas suco e água mineral,
exclusivamente em assembléias gerais promovidas pelo SINDESP-BA.
h)
Nos casos
em que as empresas e órgãos locadores optarem por trazer os ingredientes do
cooffe-break, o SINDESP-BA não terá qualquer responsabilidade, caso esses
provoquem qualquer tipo de reação ou mal estar nos consumidores.
Nesses casos também, a
disponibilização e atendimento desse serviço será feita por um (a) representante
da empresa locadora.
i)
O mesmo se aplica, caso os locadores tragam por conta
própria, materiais de papelaria.
j)
Os
horários dos serviços de cooffe-break serão determinados pelos
responsáveis pelo(s) evento(s), no momento da confirmação da reserva.
k)
O
Sindesp-Ba não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, pelo custo de
estacionamento, para os representantes de empresas (filiadas ou não) e demais
participantes dos eventos.
l)
A locação se restringe apenas ao auditório e seus
equipamentos e caso qualquer representante e/ou participantes dos eventos,
desejarem adentrar as demais dependências do SINDESP-BA, deverão se fazer
anunciar à recepcionista.
4 – DOS CUSTOS:
4.1 – Da locação do
auditório:
a)
Para as
EMPRESAS FILIADAS AO SINDESP-BA, a taxa de locação pela utilização do
auditório será de R$80,00, por cada turno.
b)
Para as
EMPRESAS NÃO FILIADAS, a taxa pela utilização do local, será de R$ 150,00, por
cada turno.
c)
Para as
entidades parceiras a taxa para utilização do local será de R$ 90,00 por cada
turno.
d)
Caso
existam solicitações que não estejam contempladas nesse item 04, serão avaliadas
pelo Diretor Presidente.
4.2 – Do cooffe-break:
O serviço de coffee-break
é opcional e será composto de quatro tipos de cardápios definidos a seguir,
ficando a critério do(s) locador (es) a escolha dos mesmos que deverá ser feita
no formulário citado no item 3.1
TIPO “A”
Composição: Café preto, água
mineral (copo 100 ml) e biscoitos diversos.
Custo: R$ 6,00 p/pessoa, para
filiadas e entidades parceiras
R$ 6,50
p/pessoa, para não filiadas
TIPO “B”
Composição: Café preto e com
leite, sanduíches, sucos ou refrigerantes (200 ml) e água Mineral copo 100 ml.
Custo: R$ 9,00 p/pessoa, para
filiadas e entidades parceiras
R$ 9,50
p/pessoa, para não filiados
TIPO
“C”
Composição: Café preto e com
leite, pãozinho delícia com recheio, sucos ou refrigerantes (copos de 200 ml)
salgados (duas opções a escolher), doces (duas opções a escolher) e água Mineral
(copos de 200 ml).
Custo: R$ 11,50 P/pessoa, para
filiadas e entidades parceiras
R$ 12,00 p/pessoa, para
não filiadas
TIPO “D” - ESPECIAL
Composição: Café preto e com
leite, sucos (dois sabores) refrigerantes (dois sabores), pãozinho delícia, água
mineral, salgados (duas opções), doces (duas opções) torta salgada e torta doce
Custo: R$ 15,50 p/pessoa para
filiadas e entidades parceiras
R$ 16,00 p/pessoa para
não filiadas
4.3
– Dos
equipamentos:
O auditório é
dotado dos seguintes equipamentos:
Projetor de imagens
(data-show), computador (not-book), flip-shart e sonorização.
Esses
equipamentos para serem utilizados deverão ser locados pelos seguintes valores:
EQUIPAMENTOS EMPRESAS FILIADAS/PARCEIRAS EMPRESAS NÃO FILIADAS
Notebook R$ 80,00 por
dia R$ 100,00 por dia
Data-show R$
100,00 por dia R$ 120,00 por dia
Flip-Shart Gratuito R$
10,00 por dia
§ Único - Caso o locador, utilize
os equipamentos apenas por um turno, pagará por cada um, 50% dos valores acima;
4.4 – Do material de papelaria
Os materiais de papelaria,
disponíveis para utilização dos solicitantes no auditório, caso necessitem,
deverão ser pagos pelo(s) locador (es), nas seguintes condições:
MATERIAIS EMPRESAS FILIADAS/PARCEIRAS EMPRESAS NÃO FILIADAS
Resma de papel Ofício A4 R$
11,00 (500 folhas) R$ 12,50 (500 folhas)
Canetas esferográficas. R$
0,60 por unidade R$ 0,80 por unidade
Lápis de madeira R$
0,50 por unidade R$ 0,60 por unidade
Fotocopia R$
0,10 por unidade R$ 0,12 por unidade
§ Único - Apostilas e demais
materiais didáticos, deverão ser trazidos pelas empresas e órgãos locadores do
auditório.
Salvador, 09 de abril de 2009.
Uzel Manélio Duplat Neto
Diretor Superintendente
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FORMULÁRIO ANEXO AO
PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO AUDITÓRIO E SEUS EQUIPAMENTOS