Desde a inauguração da sua nova sede o SINDESP-BA disponibiliza seu auditório para cursos, palestras, seminários e reuniões para empresas filiadas ou não. O auditório é dotado de 40 lugares numa área de 70 metros quadrados com toda infraestrutura necessária para seu evento. Observe ao lado as regras de uso bem como os custos para a promoção do seu evento.

Convenções Coletivas do SINDESP-BA com: (SINDEVISFES|SINDFORTE|SINDVIGILANTES ITABUNA/SINDMETROPOLITANO/SVIITABUNA)

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Objetivando auxiliar as Empresas filiadas a este SINDESP-BA, anexamos esta Colectânea de Leis que regulamentam e instituem normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de segurança privada. A relevância desta obra decorre inicialmente do fato de tratar de um ajuntamento das principais Leis e Regulamentos já publicados nessa área, facilitando ao empresário, sua consulta na busca das informações que necessitar. Entendemos que a presente coletânea representa notável contribuição às empresas prestadoras de serviços de um modo em geral.
Escolha clicando num dos ícones abaixo a melhor forma para você consultar a legislação:
 

       


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Entrada do Auditório


Mesa para Palestrantes


Visão parcial do auditório

 

 

 

      Normas para o uso do auditório do SINDESP- BA

 PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO AUDITÓRIO DO SINDESP-BA

 

 

Visando estabelecer critérios de utilização do auditório do SINDESP e dos seus equipamentos, relacionamos abaixo as regras para locação dos mesmos a serem obedecidas pelos representantes do SINDESP-BA e locadores, a partir de 15.04.2009.

(Este procedimento substitui a Norma de Procedimento de 06.03.2002.)

 

1)    DA UTILIZAÇÃO

 

a)     A preferência na utilização do auditório será sempre para os eventos das filiadas do SINDESP-BA e para as entidades SIESE-BA e INSEG-BA;

b)     O SINDESP-BA controlará a utilização, através calendário disponibilizado nos computadores do sindicato;

c)     A utilização deverá ser exclusivamente para realização de cursos, palestras, seminários e reuniões de caráter profissional, com a lotação máxima de 40 pessoas.

d)     Os custos com aluguel do local e equipamentos, cooffe-break e materiais de papelaria a serem utilizados durante o (os) evento(s), deverão obedecer ao estabelecido no item 04 deste procedimento.

e)     As reservas e confirmações para utilização do local deverão obedecer ao que estabelece o item 03 deste regimento.

 

2)    DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

 

a)     O funcionamento do auditório será de segunda à sexta-feira (exceto feriados) em três turnos diários, obedecendo aos seguintes horários:

 

1o) Turno - matutino 08h30 às 12h30 horas

2o) Turno - vespertino 14h00 às 18h00 horas

3o) Turno - noturno 18h00 às 22h00 horas.

 

b)     Havendo necessidade de utilização do auditório, aos sábados, domingos e feriados, o SINDESP-BA cobrará uma taxa extra no valor de R$ 100,00, além da taxa normal prevista no item 4 (a).

 

3)    DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA LOCAÇÃO:

 

3.1 SOLICITAÇÃO

 

A solicitação para locação do auditório e seus equipamentos, deverá ser feita por e-mail, através endereços sindespba@terra.com.br, assistente@sindesp-ba.com.br ou pelo fax 3450-0458, informando data(s) e turno(s) desejado(s).

Tão logo, a mensagem seja recebida, um (a) representante do SINDESP-BA, deverá entrar em contato com o pretendente e lhe enviar um formulário para ser preenchido e assinado pelo mesmo. Nesse formulário, o locador deverá preencher

as suas necessidades e assinar, afirmando que está de acordo com o que estabelece este procedimento e aprovando também os custos das locações, dentro do que foi escolhido por ele. Após o preenchimento e a assinatura desse formulário, o mesmo deve ser enviado através fax (71) 3450-0458.

 

 

 

3.2  - RESERVAS

As reservas somente estarão garantidas após o locador adotar o seguinte:

 

a)     Empresas Filiadas ao SINDESP-BA

Deverão enviar, por e-mail ou fax, 72 horas, antes da data do evento, o formulário citado no item 3.1, garantindo a reserva e se comprometendo a pagar as despesas assumidas, através boleto bancário enviado pelo Sindesp-Ba, com vencimento até 10 dias corridos, após a utilização;

 

b)     Demais empresas e órgãos

Deverão enviar, por e-mail ou fax, 72 horas, antes da data do evento, o formulário citado no item 3.1, e o recibo de depósito feito na conta do SINDESP-BA, que será informada pelo (a) representante do sindicato, referente aos custos aprovados no formulário, com base no que forem utilizar.

 

c)     O SINDESP-BA, tão logo receba o estabelecido nas letras a e b, confirmará a cessão do local, equipamentos e cooffe-break (se houver), também através de fax ou e-mail.

 

d)     A cessão do local só será confirmada após o envio da oficialização da reserva conforme estabelecido acima. Caso não exista confirmação dentro do prazo estabelecido, o solicitante perderá a reserva do local

 

3.3  - REGRAS GERAIS

 

a)     Os representantes das empresas locadoras deverão chegar 30 minutos antes do início dos eventos, e somente se retirar após 20 minutos do seu término;

b)     Os equipamentos locados devem ser disponibilizados, pelo SINDESP-BA até duas horas antes do evento e testados na presença de representantes do SINDESP-BA e do locador, antes e após sua utilização;

c)     A responsabilidade pela conservação do auditório e seus equipamentos quando locados, é exclusiva dos locadores. Caso os mesmos apresentem danos após sua utilização, deverão ser reformados por empresas especializadas e o custo dos serviços serão cobrados aos locadores, que assumem total responsabilidade sobre isso ao assinarem o formulário anexo.

d)     As empresas ou órgãos locadores que desejarem trazer seus equipamentos, terão que instalar e testar o funcionamento dos mesmos, até duas horas antes da sua utilização. O funcionamento, e a conservação dos equipamentos trazidos, serão de responsabilidade única e exclusivamente dos próprios locadores.

e)     As empresas ou órgãos locadores que necessitarem de mais algum equipamento inexistente no auditório, o(s) mesmo (s) será (ão) locados em empresas especializadas por preços de mercado, acrescidos de 20% de taxa de administração.

f)       Em hipótese alguma, participantes dos eventos patrocinados pelas empresas e órgãos locadores, poderão permanecer em grupos nos corredores dos prédios do Centro Empresarial Iguatemi.

g)     Na existência de cooffe-break, o mesmo será sempre servido na ante-sala e nunca no interior do auditório. Como exceção, apenas suco e água mineral, exclusivamente em assembléias gerais promovidas pelo SINDESP-BA.

h)     Nos casos em que as empresas e órgãos locadores optarem por trazer os ingredientes do cooffe-break, o SINDESP-BA não terá qualquer responsabilidade, caso esses provoquem qualquer tipo de reação ou mal estar nos consumidores.

Nesses casos também, a disponibilização e atendimento desse serviço será feita por um (a) representante da empresa locadora.

i)        O mesmo se aplica, caso os locadores tragam por conta própria, materiais de papelaria.

j)       Os horários dos serviços de cooffe-break serão determinados pelos responsáveis pelo(s) evento(s), no momento da confirmação da reserva.

k)      O Sindesp-Ba não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, pelo custo de estacionamento, para os representantes de empresas (filiadas ou não) e demais participantes dos eventos.

l)        A locação se restringe apenas ao auditório e seus equipamentos e caso qualquer representante e/ou participantes dos eventos, desejarem adentrar as demais dependências do SINDESP-BA, deverão se fazer anunciar à recepcionista.

 

4 – DOS CUSTOS:

 

4.1 – Da locação do auditório:

 

a)     Para as EMPRESAS FILIADAS AO SINDESP-BA, a taxa de locação pela utilização do auditório será de R$80,00, por cada turno.

b)     Para as EMPRESAS NÃO FILIADAS, a taxa pela utilização do local, será de R$ 150,00, por cada turno.

c)     Para as entidades parceiras a taxa para utilização do local será de R$ 90,00 por cada turno.

d)     Caso existam solicitações que não estejam contempladas nesse item 04, serão avaliadas pelo Diretor Presidente.

 

4.2 – Do cooffe-break:

 

O serviço de coffee-break é opcional e será composto de quatro tipos de cardápios definidos a seguir, ficando a critério do(s) locador (es) a escolha dos mesmos que deverá ser feita no formulário citado no item 3.1

 

TIPO “A”  

Composição: Café preto,  água mineral (copo 100 ml) e biscoitos diversos.

 

Custo: R$ 6,00 p/pessoa, para filiadas e entidades parceiras

R$ 6,50 p/pessoa, para não filiadas

 

TIPO “B”

Composição: Café preto e com leite, sanduíches, sucos ou refrigerantes (200 ml) e água Mineral copo 100 ml.

 

Custo: R$ 9,00 p/pessoa, para filiadas e entidades parceiras

R$ 9,50 p/pessoa, para não filiados

 

 

TIPO “C”                                                 

Composição: Café preto e com leite, pãozinho delícia com recheio, sucos ou refrigerantes (copos de 200 ml) salgados (duas opções a escolher), doces (duas opções a escolher) e água Mineral (copos de 200 ml).                                                                     

Custo: R$ 11,50 P/pessoa, para filiadas e entidades parceiras

          R$ 12,00 p/pessoa, para não filiadas

                                                         

TIPO “D” - ESPECIAL

Composição: Café preto e com leite, sucos (dois sabores) refrigerantes (dois sabores), pãozinho delícia, água mineral, salgados (duas opções), doces  (duas opções) torta salgada e torta doce

 

Custo: R$ 15,50 p/pessoa para filiadas e entidades parceiras

          R$ 16,00 p/pessoa para não filiadas

 

4.3  – Dos equipamentos:

 

O auditório é dotado dos seguintes equipamentos:

Projetor de imagens (data-show), computador (not-book), flip-shart e sonorização.

Esses equipamentos para serem utilizados deverão ser locados pelos seguintes valores:

 

EQUIPAMENTOS      EMPRESAS FILIADAS/PARCEIRAS         EMPRESAS NÃO FILIADAS

 

Notebook  R$  80,00 por dia   R$ 100,00 por dia

Data-show  R$ 100,00 por dia R$ 120,00 por dia

Flip-Shart   Gratuito               R$   10,00 por dia

 

§ Único - Caso o locador, utilize os equipamentos apenas por um turno, pagará por cada um, 50% dos valores acima;

 

4.4 – Do material de papelaria

 

Os materiais de papelaria, disponíveis para utilização dos solicitantes no auditório, caso necessitem, deverão ser pagos pelo(s) locador (es), nas seguintes condições:

 

MATERIAIS               EMPRESAS FILIADAS/PARCEIRAS       EMPRESAS NÃO FILIADAS

 

Resma de papel Ofício A4      R$ 11,00   (500 folhas)  R$  12,50 (500 folhas)

Canetas esferográficas.   R$   0,60  por unidade   R$    0,80 por unidade

Lápis de madeira            R$  0,50 por unidade    R$    0,60 por unidade

Fotocopia                   R$  0,10 por unidade      R$    0,12 por unidade                                              

§ Único - Apostilas e demais materiais didáticos, deverão ser trazidos pelas empresas e órgãos locadores do auditório.

 

Salvador, 09 de abril de 2009.

 

Uzel Manélio Duplat Neto

Diretor Superintendente

Clique aqui e pegue o  FORMULÁRIO ANEXO AO PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO AUDITÓRIO E SEUS EQUIPAMENTOS